LEI N.º 5.150/2019 De 24 de julho de 2019.
RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA DAS NEVES, PADROEIRA DOS BAIRROS CONJUNTO BIVAR OLINTO E VILA TEIMOSA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora das Neves, padroeira dos bairros do Conjunto Bivar Olinto e Vila Teimosa no município de Patos-PB, realizada anualmente no período de 27 de julho a 05 de agosto, nos referidos bairros como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Festa da Padroeira de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.