LEI N.º 5.132/2019 De 26 de junho de 2019.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, PADROEIRO DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Patos-PB, tradicional Festa de São Sebastião, padroeiro do bairro São Sebastião do Município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 10 a 20 de janeiro, nos referidos bairros.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de junho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos