LEI N.º 5.131/2019 De 26 de junho de 2019.
DENOMINA DE JOÃO VIANEZ SEGUNDO DOS SANTOS (MENON), A QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO, LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 04, NO BAIRRO ALTO DA TUBIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de João Vianez Segundo dos Santos (Menon), a Quadra Escolar Coberta com Vestiário, localizada na Rua Projetada 04, Bairro Alto da Tubiba, em Patos-PB.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Quadra Escolar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de junho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autor: Poder Executivo Municipal