LEI N.º 5.141/2019 De 5 de julho de 2019.
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL AS QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial, as Quadrilhas Juninas do município de Patos, e dá outras providências.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de julho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo