LEI N.º 5.195/2019, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
DENOMINA RUA JOSÉ TRAJANO MENDES, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSÉ TRAJANO MENDES antiga RUA PROJETADA 05-A do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na quadra H do desmembramento Jardim Redenção IV, com latitude de 7°2'22.90"S e longitude de 37°17'35.75"O, e terminando na rua projetada 10 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'22.46"S e longitude de 37°17'37.51"O. Com tamanho aproximado de 57,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de setembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes