LEI N.º 5.196/2019, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
DENOMINA RUA ANDRÉ DA COSTA PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANDRÉ DA COSTA PEREIRA antiga RUA PROJETADA 07 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 13A do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'25.97"S e longitude de 37°17'37.59"O, e terminando no giradouro da Quadra 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'24.91"S e longitude de 37°17'41.85"O. Com tamanho aproximado de 134,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de setembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes