LEI N.º 5.207/2019, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Nossa Senhora da Guia do município de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento