LEI N.º 5.246/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PATOS-PB, OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS PELA 28a ZONA ELEITORAL E AS DEMAIS ZONAS ELEITORAIS QUE VIEREM A COMPOR OU SUBSTITUIR O REDUTO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E QUE PRESTAREM SERVIÇOS NO PERÍODO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
I - Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretário e Suplente;
II - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
III - Coordenador de Seção Eleitoral;
IV - Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;
V - Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
§ 2º Entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de outubro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos