LEI N.º 5.276/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO E ENTREGA DE PROTOCOLO AO PACIENTE OU RESPONSÁVEL QUANDO A SOLICITAÇÃO DE MARCAÇÃO EXAMES, CONSULTA ESPECIALIZADA E PROCEDIMENTOS JUNTO A REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica determinada a obrigatoriedade de fornecimento e entrega de protocolo ao paciente ou responsável quando a solicitação de marcação exames, consulta especializada, intervenção e procedimentos junto a rede pública municipal de saúde do município de Patos-PB.
O protocolo deverá conter as informações seguintes:
número do protocolo;
nome do paciente;
data de solicitação;
procedimento solicitado.
Art. 2º.
Ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá se adaptar às disposições desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.