LEI N.º 5.278/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, CONTENDO ADVERTÊNCIA QUANTO AOS RISCOS DA AUTOMEDICAÇÃO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
As farmácias e drogarias instaladas e/ou sediadas no Município de Patos-PB, afixarão em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres:
"NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE".
“TODO O MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS”.
As bebidas a que se refere a presente Lei são aquelas que não possuem teor alcoólico.
Art. 2º.
As placas ou cartazes, de que trata o "caput" do artigo 1º, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nestas, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualizações por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
Art. 3º.
O descumprimento ao disposto desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
Advertência;
Multa de 100 (cem) - UFIR - Unidades Fiscais do Município de Patos ou outro indicador que venha substitui-lo;
Multa de 500 (quinhentos) UFIR - Unidades Fiscais do Município de Patos ou outro indicador que venha substitui-lo, no caso da primeira reincidência, e o dobro na segunda r reincidência.
Art. 5º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.