LEI Nº 5.359/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerada de utilidade pública municipal a Associação Atlética Banco do Brasil, entidade de cunho social, assistencial, desportivo, educacional, cultural e recreativo, sem fins econômicos, registrada no CNPJ 09.275.074/0001-05, localizada à Rua Francisco Pontes, S/N, Bairro Salgadinho, CEP 58.706-520, na cidade de Patos/PB.
A referida entidade foi fundada em 11 de dezembro de 1962, e se enquadra nas exigências de leis especificas, em relação às suas finalidades.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de março de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Severino Fernandes Filho