LEI Nº 5.371/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTO AO DIABETES NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado no município de Patos-PB, o programa de atendimento integrado e multiprofissional para pacientes diabéticos com o objetivo de tratar e orientar sobre os cuidados necessários para o controle da glicemia, prevenção de complicações típicas da doença, orientação nutricional, atividade física e tratamento do pé diabético.
Art. 2º.
O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 3º.
O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário..
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva