LEI Nº 5.389/2020, DE 5 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB DURANTE O PERÍODO DE 120 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam as Cobranças de Empréstimos Consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais ativos e inativos, junto às instituições financeiras, suspenso pelo prazo de 120 dias, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. ( COVID-19).
O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.
Art. 2º.
As parcelas que ficarem em aberto durante esse período, deverão ser acrescidas no final do contrato, sem a indecência de juros ou multa.
Art. 3º.
Caberá a Secretaria Municipal de Administração, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.