LEI Nº 5.406/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, A COMENDA “ELZA BETÂNIA PORTO DE MOURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído e criada, no âmbito do município de Patos a COMENDA ELZA BETÂNIA PORTO DE MOURA, que será concedida a todos os assistentes sociais e profissionais da área do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, por seus relevantes serviços prestados a sociedade patoense.
Art. 2º.
A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só pode ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em sessão especial e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo