LEI Nº 5.434/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° NA LEI 5.038/2018, QUE INCLUI A COPA WECQUI DE FUTEVÔLEI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DA CIDADE DE PATOS-PB.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018 – que inclui a Copa Wecqui de Futevôlei no calendário oficial de eventos esportivos da cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
O Artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.........................................................
A Copa Wecqui de Futevôlei será realizado anualmente pelo Comercial Campestre Clube de Patos.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de agosto de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior