LEI Nº 5.465/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PATOS /PB NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO (CIMDURB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica ratificado na íntegra o protocolo de intenções Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Urbano (CIMDURB), em anexo, o qual é parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica autorizado o ingresso do município de Patos/PB Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Urbano (CIMDURB), nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei correão por conta de créditos orçamentários próprios, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir da publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de setembro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autor: Poder Executivo Municipal