LEI Nº 5.476/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, A COMENDA DINALDO MEDEIROS WANDERLEY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída e criada, no âmbito do mu nicípio de Patos a COMENDA DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, que será concedida às personalidades do meio político: Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-prefeito, com relevantes serviços prestados ao município de Patos e região.
Art. 2º.
A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em sessão especial e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de outubro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda