Lei nº 6.135/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Concede Titulo Honorifico de Cidadão Patoense ao Sr. Benedito Claudivino da Silva, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Patoense ao Sr. Benedito Claudivino da Silva, pelos serviços prestados ao municipio de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos