FIXA O VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL OBJETIVANDO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 2ºA - Os créditos inscritos em Dívida Ativa, tributaria ou não, poderão ser acrescidos de encargo legal, substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculado no montante mínimo previsto no art. 85 da Lei Federal 13.105, de 16 março de 2015.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO