Lei nº 6.108/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Concede Título Honorifico de Cidadão Patoense ao doutor Bruno Medrado dos Santos, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Patoense no doutor Bruno Medrado dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao municipio de Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de março de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes