LEI Nº 5.501/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
DENOMINA PASSAGEM MOLHADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Dr. Alberto Urquiza Wanderley a passagem molhada que liga o Distrito de Santa Gertrudes ao Assentamento Patativa do Assaré.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo obrigado a fixar, placa indicativa com a denominação da referida Passagem Molhada
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autor: Poder Executivo Municipal