Lei nº 6.090/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Denomina de Maria Alves, o refeitório da Creche Maria Eunice Fernandes e da outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de MARIA ALVES, o Refeitório da Creche Eunice Fernandes, situada no Bairro São Sebastião-Patos-PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos, providenciará a placa denominativa visando a identificação do refeitório ora denominado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 20 de dezembro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFELFO CONSTIPOCIONAL
Autoria: Vereadora Cicera Bezerra Leite Batista