Lei nº 6.078/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece de Utilidade Pública à Associação dos Campeonatos Interbairros de Patos-PB e da outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Campeonatos Interbairros de Patos, inscrita no CNPJ 15.572.432/0001-44, neste municipio.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 07 de dezembro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Cicera Bezerra Leite Batista