Autoriza o Poder Executivo Municipal a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades da lei orçamentária anual do exercício de 2023, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a realocação, por remanejamento, transposição e transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, e a realizar a consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias contantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, no valor de até R$ 4.827.160,97 (Quatro milhões oitocentos e vinte e sete mil, cento e sessenta reais e noventa e sete centavos), com a finalidade de atender à nova Estrutura Administrativa do Municipio de Patos, após a estrada em vigor da Lei Complementar n 025/2023, de 17 de novembro 2023, conforme discriminação abaixo:
27 813 1004 1037 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins
As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por remanejamento, transposição e transferència de que trata o artigo 1" deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
3990.18 15001000 Auxilio Financeiro a Estudantes..................................R$ 6.500,00
A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.
A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes grupos de natureza de despesa:
O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2023.
NABOR WANDERLEY DAL NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Poder Executivo Municipal