Lei nº 1.400/82 de 14 de janeiro de 82.
DENOMINA PRAÇA PEDRO GUEDES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Praça Pedro Guedes dos Santos, uma artéria desta cidade, localizada na Av. Solon de Lucena, em frente ao Banco do Nordeste do Brasil S/A.