LEI Nº 1.331. do 26 Fev 81.
DENOMINA PRAÇA JOSÉ JOAQUIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado Praça José Joaquim, uma artéria desta cidade, localizada entre as ruas Joaquim Lopes, Felizardo Leite e Henriqueta Cavalcanti, no Bairro da Liberdade.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 26 de fevereiro de 1981.
EMILSON FERNANDES MOTTA
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo