LET № 1.329, de 26 de Fev. 81.
DENOMINA RUA SEBASTIÃO MONTEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado "Rua SEBASTIÃO MONTEIRO DA SILVA", uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Monte Castelo, identificada como Av. 8, atravessando à Av. Manuel Mota.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 26 de fevereiro de 1981.
EMILSON FERNANDES MOTTA
Prefeito Constitucional
Autor: Juraci Dantas de Sousa