LEI Nº 1.328, de 26 de Fev. 81.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PATOENSE IRMÃ MARIA PRISCILLA CORDEIRO DE ARAUJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedida a Izma Maria Priscilla Cordeiro de Araújo, o Título de Cidadã Patoonse.
A entrega do referido Diploma a que se refere o Artigo anterior, terá lugar a ser marcado após os devidos entendimentos com a agracidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 26 de fevereiro de 1981.
EMILSON FERNANDES MOTTA
Prefeito Constitucional
Autor: Rubens Almeida de Menez