LEI Nº 1.322, de 26 de Fev. 81
DENOMINA PRAÇA ORLANDO DE MEDEIROS TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Praça Orlando de Medeiros Torres, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro de Juá Doce, entre as Ruas Jais Félix e Moacir Leitão.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 26 de fevereiro de 1981.
Edmilson Fernandes Motta
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo