LEI Nº 1.189, de 29 de Dezembro de 1977
Reconhece como de Serviço Público o tempo de Magistério Particular exercido pela profª., ETELVINA ENEDINA PINHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica reconhecido como de Serviço Público, o tempo de magistério particular exercido pela Professora ETELVINA ENEDINA PINHO, com ensino de primeiras letras, durante os anos de 1947 a 1952, no Sítio Farinha, e de 1953 a 1958 no Sítio Malhada da Baixa, ram total de 12(doze) anos.
considerado como documento com probatório, a declaração assinada por testemunhas idôneas, como firmas reconhecidas em Cartório DINAMERICO WANDERLEY, do 2º Ofício de Notas, pelo tabelião e escrivã Haidee de Medeiros Wanderley, desta cidade de Patos, em 24 de Novembro de 1975.