LEI Nº 1.143 de 13 de Maio de 1977.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros) ao Departamento de Saúde Saneamento, para fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Saúde e Saneamento do Município, Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros) para complementação de recursos da SUPLAN/CAGEPA, destinado a atender as despesas de implantação do sistema de ABASTECIMENTO D'ÁGUA SINGELO (ADS) no distrito de SANTA GERTRUDES, neste município e comarca de PATOS/PB, assim constituído:
10 - SAÚDE E SANEAMENTO
4000 - Despesas de Capital
4100- Investimentos
4120 - SERVIÇO EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL ……. Cr$40.000,00
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, na forma da Lei 4320/64.