LEI Nº 1.430/33. de 28 de Abril de 1.933.
Denomina Travessa Sebasto Lustosa, nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Sebasto Lustosa, a artéria transversal à rua Capitão Crisanto, compreendendo ser a que se situa entre às mas Pedro II e Irineu Joffely, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogedas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 28 de de Abril de 1.983.
DR. RIVALDO NOBREGA MEDEIROS
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Legislativo