LEI Nº 1.453/85 de 25 de Novembro de 1.983.
Denomina rua Ana Leite Nóbrega e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º.
Fica denominada rua Ana Leite Nóbrega, uma artéria desta cidade, com denominação, partindo da rua Bejamin Constante e cruzando com a rua João Glinto.
Art. 2º.
A Câmara Ramicipal providenciara, a aposição da Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en viger a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições ем contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, En 25 de Novembro de 1.985.
DR, RIVALDO NÓBREGA PEDEIROS
-Prefeito Mumicipal-
Autor: Poder Legislativo