Lei nº 5.973/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI O DIA DO OPERADOR E JOGADOR DE AIRSOFT, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, INCLUINDO-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NO DIA 04 DE MAIO DE CADA ANO
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia dos Jogadores e Operadores de Airsoft no município de Patos-PB, a ser lembrado, anualmente, no dia 04 de Maio.
Art. 2º.
A data referida no artigo 1° destina-se a estimular a realização de eventos que busquem promover competições, palestra e campanhas junto à sociedade informando sobre os benefícios e vantagens que a prática esportiva resulta a favor da saúde física e mental das pessoas.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de julho de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Cícera Bezerra Leite Batista