LEI N° 1.506/84 de 10 de Dezembro de 1.984.
Denomina rua Adjalma Nobrega Medeiros e dá outras pro vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica denominada rua ajalma Nóbrega. Medeiros, una artéria localisada no Loteamente Brasil, no Jardim Brasil, partindo do oitão do Instituto São José até o Ginásio de Esportes Rivaldo Nóbrega Medeiros (O RIVALDÃO).