LEI N° 1.506/84 de 10 de Dezembro de 1.984.
Denomina rua Adjalma Nobrega Medeiros e dá outras pro vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica denominada rua ajalma Nóbrega. Medeiros, una artéria localisada no Loteamente Brasil, no Jardim Brasil, partindo do oitão do Instituto São José até o Ginásio de Esportes Rivaldo Nóbrega Medeiros (O RIVALDÃO).
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 10 de Desombro do 1.984.
Dr. Rivaldo Hobrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo