LEI Nº 1.703/88 de 22 de Julho de 1988.
DENOMINA RUA ADAUTO MAXIMIANO DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua ADAUTO ΜΑΧΙΜΙΑΝΟ DOS SANTOS, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro da Liberdade, partindo da Praça Dr. José Genuino, passando ainda por traz do Posto de Gasolina' Redenção do Vale, cruzando em seguinda com a Rua Janúncio Nóbrega e prosseguindo paralelamente em direção ao Conjunto "Bivar Olinto".