ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI Nº 1.747/89, DE 27 FEVEREIRO do 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB .
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
0 artigo 5º da Lei Municipal aº 1.747/89, de 27 de fevereiro de 1989 passa a ter a seguinte redaçãos
Art. 5º Cada Secretaria terá direito a um diretor de Departamento e dois Diretores de Divisão, exceto as Secretarias de Finanças, Educação, Saude, Serviços Públicos, Urbanismo e Chras e Administração, que poderão contar com ate 4 (quatro) Diretores de Divisão, por congregarem maior número de atividades.
Os cargos de Diretores de Divisão das Secretarias de Saúde, Serviços Públicos, Urbanismo e Obras e de Administração, terão as seguintes nomenclaturas.
01 Diretor de Divisão de Assistencia Médicas
01 iretor de Divisão de Assistência dontológicas
01 Diretor de Divisão de Planejamento e Administração,
Os níveis e respectivos valores serão os constantes da lei në 1.747/ 89, de 27 de fevereiro de 1989.
Fica o Poder Executivo unicipal autorisado a abrir um Crédito Suplementar da ordem de cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para coorrer as despesas desta lei, nos termos do § 1º, do artigo 43, da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.