LEI Nº 1.047, de 21 de outubro de 1973.
Reajusta os níveis salariais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados os níveis salariais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos, criado pela Lei nº 925 de 27 de novembro de 1970, da seguinte forma:
NÍVEIS VALOR MENSAL
1 - A ……………………………………............................... Cr$ 165,00
2 - B …………………………………….............................. Cr$ 188,00
3 - C …………………………………….............................. Cr$ 216,00
4 - D …………………………………….............................. Cr$ 472,00