LEI Nº 1.036, de 14 de agosto de 1973.
Reconhece de Utilidade pública o INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ, sediado nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Públicas, INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ, entidade de atividades escolares, fundada em 1º de março de 1968, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial e registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, no dia 04 de março de 1969, sob o nº 56, com a finalidade de promover a instrução e a educação de primeiro grau, com certame de caráter cívico, socio-cultural, científico, artístico e desportivo, visando o aprimoramento de formação do aluno.