LEI Nº 1.033 de 14 de junho de 1973.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar da ordem de Cr$1.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Abre à Câmara Municipal de Patos, o crédito suplementar de importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas que serão efetuadas por ocasião do simpósio de vereadores de Campina Grande e Patos, com a seguinte classificação:
1.10 - Câmara Municipal
3.1.4.0. Encargos Diversos……….. Cr$ 1.500,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do presente crédito, decorrerão do saldo de Caixa apresentado oriundo do I.C.M. Municipal.