LEI Nº 1.016 de 22 de dezembro de 1.972.
Concede "ABONO NATALINO" aos funcionários Municipais na ordem de 50% e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público Municipal mensalistas e diaristas, inclusive inativos, um Abono Natalino na ordem de 50% (Cinquenta por cento).
Parágrafo Único - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a impor tância de Cr$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas decorrente do Abono Natalino e ainda obedecer às classificações da despesa.
Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão do ICM e Taxas Municipal.