LEI Nº 911, de 12 de junho de 1.970.
Autoriza o Prefeito Municipal de Patos a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.), uma área de terreno urbano e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.), uma área de terra situada no Bairro da Vitória, suburbio desta cidade, medindo 6.650 (seis mil seiscentos e cincoenta metros) metros quadrados, e compreendida entre as estacas 2.579 a 2.583+15, fincadas pelo aludido Departamento.
Art. 2º.
A presente doação se destina a construir faixa de domínio da rodovia PB-BR-230, por onde ser feito o contorno da cidade, nos serviços de implantações e pavimentação da citada rodovia.
Art. 3º.
Todas as benfeitorias existentes na menciona da faixa constante de trinta (30) casas e três (3) terrenos deverão ser indenizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem diretamente aos proprietários das mesmas, sob pena de não valer esta doação.