LEI Nº 912, de 12 de junho de 1.970.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar na importância de Cr$89.700,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:
a) Serviços de Terceiros na Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras, para ocorrer as desp. do consumo de energia elétrica de 1.970.
b) Secretaria de Educação e Cultura verba 4.1. 4.0 destinada a ocorrer as despesas de aquisição de material permanente.
c) Divisão de Finanças, verba 3.1.5.0 - destinada a ocorrer as despesas do consumo de energia elétrica ref. ao exercício de 1.968 e janeiro de 1.969.
Desp. de Exerc. Anterior............Cr$ 20.000,00
Material Permanente.................Cr$ 3.000,00
Serviços de Terceiro..................Cr$ 66.700,00
Total….......................................Cr$ 89.700,00