LEI Nº 913, de 12 de Junho de 1.970.
Reconhece de utilidade pública o Instituto de Datilografia "PADRE AZEVEDO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e, Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade publica o INSTITUTO DE DATILOGRAFIA "PADRE AZEVEDO", sediado nesta cidade e com estatutos registrados em Cartório de Tabelião Público, tendo sido fundado em 25 de Janeiro de 1.965.