LEI Nº 989 de 12 de maio de 1.972.
Abre a Câmara Municipal de Patos-PB, o crédito suplementar da importância de Cr$ 2.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Paço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto ao Poder Legislativo (Câmara Municipal de Patos-Pb.), o crédito suplementar até a importância de cr$ 2.000,00 ( Dois mil cruzeiros), destinado a reforçar a dotação orçamentária das despesas conforme classificação abaixo:
1.00 - Poder Legislativo.
1.10 - Câmara Municipal.
3.0.0.0 - Despesas Correntes.
3.1.0.0 - Despesas de Custeio.
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......Cr$2.000,00
Art. 2º.
Os recuros necessários a execução desta Lei decorrerão do ICM, Municipal e outras Taxas.