LEI Nº 981 de 24 de março de 1.972.
Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer aquisição de uma Repetidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de uma Repetidora até a importância de Cr$ 29.710,80 (Vinte e nove mil setecentos e dez cruzeiros e oitenta centavos), através da Firma LYS ELECTRONIC LTDA. do Rio de Janeiro, com as seguintes condições:
§ 1º - A aquisição será em nome da Prefeitura/ Municipal de Patos, que dispenderá com 2/3 (Dois terços) do / custo da aquisição do aparelho.
§ 2º - Um terço 1/3, da importância constante/ do artigo 1º, inclusive manutenção ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Teixeira.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a abrir crédito especial da importância de C$ 19.807,20 (Degenove mil oitocentos e sete cruzeiros e vinte centavos), ou seja 2/3 (Dois terço) do valor da aquisição.
Os recursos necessários a execução, desta Lei decorrerão do Fundo de Participação dos Municípios, conforme consta no plano de aplicação do corrente exercício.