LEI Nº 983 de 24 de abril de 1.972.
Abre aos Dep. de Saúde e Assistência Social, Educação e Cultura e Câmara Municipal, o crédito suplementar da importância de Cr$16.100,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir aos Dep. de Saúde e Assistência Social, Educação e Cultura e Câmara Municipal o crédito suplementar da ordem de Cr$ 16.100,00 ( Dezesseis mil e cem cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas de transporte de estudantes do Distrito de Santa Gertrudes, transferência de numerário para a formação do Patrimônio do Servidor Público e Representação do Presidente da Câmara Municipal, conforme classificação abaixo:
2.50 Dep. Saúde e Assistência Social.
3.2.7.0- Transferências Correntes (Diversas ) Cr 10.000,00
2.40 - Dep. de Educação e Cultura.
3.1.3.0 Serviços de Terceiros.....Cr 1.700,00
2.10 - Câmara Municipal.
3.1.1.1- Pessoal Civil...... ......Cr 4.400,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do ICM e taxas Municipais.