LEI Nº 1.003 de 4 de setembro de 1972.
Nova denominação a avenida da cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Em homenagem aos cento e cinquenta anos da Independência do Brasil, fica denominada de PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA toda antiga Avenida Frei Caneca.