LEI Nº 1.010 de 03 de novembro de 1.972.
Reajusta os Níveis do quadro de Pessoal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reajustados os Níveis do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Patos, da seguinte forma:
Art. 2º.
Fica incorporado a Tabela "A" da Lei nº 918 de 27 de novembro de 1.970, o cargo de Assessor de Planejamento, em igualdade de condições com os demais.
Art. 3º.
Ficam elevados os proventos dos inativos do Município em 30% (trinta por cento), calculado com base nos vencimentos atuais.