LEI Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 1948
Abre o crédito especial de Crz...... 1.500,00 para pagamento de dois terrenos onde se acham construidas as Escolas Rurais de Santa Terezinha e Cacimba de Areia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
É aberto o crédito especial, na importância de um mil e quinhentos cruzeiros (Cr 1.500,00), destinada ao pagamento dos terrenos onde foram construidos os predios das Escolas Rurais de Santa Teresinha e de Cacimba de Areia.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Patos, em 24 de Junho de 1948, 60º da Proclamação de Republica.
Clovis Satiro e Sousa
Prefeito
AUTOR: Poder Executivo